(ESAF) Entre outras, integram a Administração Pública Federal Indireta, também, as seguintes entidades, dotadas de personalidade jurídica de direito privado:
a) as autarquias, organizações sociais e sociedades de economia mista.
b) os serviços sociais autônomos (SENAI, SENAC etc) e as concessionárias de serviços públicos.
c) os serviços sociais autônomos e as agências reguladoras.
d) as empresas públicas e sociedades de economia mista.
e) as fundações e organizações não governamentais.
Comentários: As empresas públicas e as sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei específica, com patrimônio público ou misto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do Estado.
segunda-feira, 20 de abril de 2009
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