(ESAF) A licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição, em especial:
a) para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos
b) quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional.
c) para a contratação de artistas consagrados pela opinião pública.
d) nos casos de guerra ou grave pertubaração de ordem
e) quando não acudirem interessados à licitação anterior.
Comentários: Hely Lopes Meirelles ensina que a impossibilidade jurídica de competição decorre da natureza específica do negócio ou dos objetivos visados pela Administração, não cabendo pretender-se melhor proposta quando só um é proprietário do bem desejado pelo Poder Público ou reconhecidamente capaz de cumprir adequadamente determinado contrato.
Essencialmente, os casos exemplificados nos incisos do art. 25 dizem respeito a:
a) fornecedor exclusivo, vedada a preferência de marca.
b) contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade.
c) contratação de artistas consagrados pela crítica ou pelo público.
domingo, 19 de abril de 2009
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