domingo, 19 de abril de 2009

06.

(ESAF) Diferente do que ocorre entre os particulares, os contratos administrativos conferem à Administração algumas prerrogativas que lhe colocam em posição de supremacia sobre o contratado. São as chamadas ´cláusulas exorbitantes ´, entre as quais não se inclui:

a) contrato de adesão

b) exigência de garantia

c) alteração unilateral

d) rescisão unilateral

e) aplicação de penalidades

Comentários : Na opinião de Alexandrino & Paulo a expressão "cláusulas exorbitantes" deve ser utilizada como sinônimo de prerrogativas especiais da Administração Pública nos contratos administrativos, decorrentes do regime jurídico de direito público a que se sujeitam esses contratos, mais especificamente, derivadas do princípio da supremacia do interesse público, e não como restrições especiais impostas à Administração.

As principais cláusulas exorbitantes descritas pela doutrina são as a seguir expostas.

Exigência de garantia
Poder de alteração unilateral do contrato
Possibilidade de rescisão unilateral do contrato
Manutenção do equilíbrio financeiro do contrato
Poder de fiscalização, acompanhamento e ocupação temporária.
Restrições ao uso da cláusula "exceptio non adimpleti contractus"
Aplicação direta de penalidades contratuais

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