(ESAF) Diferente do que ocorre entre os particulares, os contratos administrativos conferem à Administração algumas prerrogativas que lhe colocam em posição de supremacia sobre o contratado. São as chamadas ´cláusulas exorbitantes ´, entre as quais não se inclui:
a) contrato de adesão
b) exigência de garantia
c) alteração unilateral
d) rescisão unilateral
e) aplicação de penalidades
Comentários : Na opinião de Alexandrino & Paulo a expressão "cláusulas exorbitantes" deve ser utilizada como sinônimo de prerrogativas especiais da Administração Pública nos contratos administrativos, decorrentes do regime jurídico de direito público a que se sujeitam esses contratos, mais especificamente, derivadas do princípio da supremacia do interesse público, e não como restrições especiais impostas à Administração.
As principais cláusulas exorbitantes descritas pela doutrina são as a seguir expostas.
Exigência de garantia
Poder de alteração unilateral do contrato
Possibilidade de rescisão unilateral do contrato
Manutenção do equilíbrio financeiro do contrato
Poder de fiscalização, acompanhamento e ocupação temporária.
Restrições ao uso da cláusula "exceptio non adimpleti contractus"
Aplicação direta de penalidades contratuais
domingo, 19 de abril de 2009
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