(ESAF) O instituto jurídico pelo qual o bem público de uso comum passa a integrar a categoria de bem público dominical denomina-se:
a) desapropriação
b) desafetação
c) adjudicação
d) tombamento
e) privatização
Comentários: (...) diz-se que o bem está desafetado quando não está sendo usado para qualquer fim público. Os bens dominicais são bens não-afetados a qualquer destino público.
Ocorre que a afetação e a desafetação indicam a alteração das finalidades de um bem público. Por exemplo, se um bem estiver afetado e passar a desafetado do fim público, ocorre a desafetação; se acontecer o inverso, ou seja, um bem desafetado passa a ter alguma utilização pública, tem-se a afetação.
segunda-feira, 20 de abril de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário