segunda-feira, 20 de abril de 2009

10.

(ESAF) O instituto jurídico pelo qual o bem público de uso comum passa a integrar a categoria de bem público dominical denomina-se:

a) desapropriação

b) desafetação

c) adjudicação

d) tombamento

e) privatização

Comentários: (...) diz-se que o bem está desafetado quando não está sendo usado para qualquer fim público. Os bens dominicais são bens não-afetados a qualquer destino público.

Ocorre que a afetação e a desafetação indicam a alteração das finalidades de um bem público. Por exemplo, se um bem estiver afetado e passar a desafetado do fim público, ocorre a desafetação; se acontecer o inverso, ou seja, um bem desafetado passa a ter alguma utilização pública, tem-se a afetação.

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