(ESAF) Em relação à responsabilidade civil do Estado, assinale a afirmativa errada:
a) Na teoria da responsabilidade objetiva, a indenização ocorre mesmo se não se comprovar culpa do agente público
b) Na teoria do risco administrativo, a culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade do Estado.
c) A responsabilidade objetiva alcança todas as empresas estatais, independente da natureza de sua atividade.
d) A teoria da culpa anônima do serviço tem natureza subjetiva.
e) O Estado só responderá pelo dano se o agente público tiver agido nesta qualidade.
Comentários: Reza o art. 37, § 6º, da Constituição:
"§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"
Esse dispositvo regula a responsabilidade objetiva da Administração, na modalidade risco administrativo, pelo danos causados por atuação de seus agentes.
(...)devemos atentar para abrangência do dispositivo. Ele se aplica a todas as pessoas jurídicas de direito público, o que inclui a Administração Direta, as autarquias e as fundações públicas de direito público, independemente de suas atividadades. Alcança, também, todas as pessoas jurídicas de direito privado prestadores de serviços públicos, o que inclui as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadores de serviços públicos, fundações públicas de direito privado que prestem serviços públicos, e também as pessoas privadas delegatárias de serviços púbicos, não integrantes da Administração Pública (as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos). Não inclui as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. Estas respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros da mesma forma que respondem as demais pessoas privadas, regidas pelo Direito Civil ou pelo Direito Comercial.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário