(ESAF) Entre os elementos sempre essenciais à validade dos atos administrativos, destaca-se um deles que se refere, propriamente, à observância do princípio fundamental da impessoalidade, pelo qual deve atender ao interesse público, sintetizado no termo
a) competência
b) legalidade
c) forma
d) motivação
e) finalidade
Comentários: Finalidade (...) requisito necessário ao ato administrativo (...) que se pode falar em dois sentidos diferentes: em sentido amplo é o objetivo do interesse público e atingir, visto que não se compreende ato administrativo sem fim público, ou seja, o ato administrativo tem que ter sempre finalidade pública; em sentido restrito, a finalidade do ato administrativo é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente, isto é, o resultado que cada ato deve produzir, conforme definido em lei.
segunda-feira, 20 de abril de 2009
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