(ESAF) No âmbito da Administração Pública Federal, o ato administrativo, quando eivado de vício insanável de legalidade do qual tenha gerado efeitos patrimoniais, para terceiros de boa-fé,
a) só pode ser anulado, administrativamente, no prazo decadencial de cinco anos.
b) pode ser anulado, a qualquer tempo, com eficácia ex nunc (doravante), desde que respeitados os direitos adquiridos.
c) não pode ser anulado, sequer por decisão judicial.
d) só por decisão judicial é que pode vir a ser reformado.
e) torna-se irreversível, em razão da presunção de legalidade e da segurança jurídica.
Comentários:
Anulação do ato administrativo, que alguns preferem chamar de invalidação, é a declaração de invalidade de um ato administrativo por razões de ilegalidade (art. 53 da Lei nº 9.784/99).
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (art. 54 da Lei nº 9.784/99).
terça-feira, 21 de abril de 2009
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