(ESAF) Conforme previsão expressa na Lei nº 8.666/93, quando caracterizado a inviabilidade de competição, para a contratação de determinado serviço específico, a licitação será considerada
a) dispensável
b) facultativa
c) inexigível
d) obrigatória
e) proibida
Comentários:
A inexigibilidade de licitação se verifica sempre que houver impossibilidade jurídica de competição.
A Lei nº 8666 cuida das hipóteses de impossibilidade jurídica de licitação em seu art. 25, o qual reúne situações descritas genericamente como de inviabilidade de competição, exemplificativamente arroladas em seus três incisos. Sempre que inexistir viabilidade de competição, poderá efetivar-se a contratação direta, ainda que não se configurem situações expressamente constantes do elenco do art. 25. Em tais circunstâncias ocorre o que a Lei denominou inexigibilidade de licitação.
Hely Lopes Meirelles ensina que a impossibilidade jurídica de competição decorre da natureza específica do negócio ou dos objetivos visados pela Administração, não cabendo pretender-se melhor proposta quando só um é proprietário do bem desejado pelo Poder Público ou reconhecidamente capaz de cumprir adequadamente determinado contrato.
terça-feira, 21 de abril de 2009
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