(ESAF) O regime jurídico, instituído pela Lei nº 8.112/90, é necessariamente aplicável aos servidores civis
a) da União, dos Estados e dos Municípios
b) da União e das suas Autarquias, mas não aos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
c) da União e das suas Autarquias e Empresas Públicas
d) da União, e das suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista
e) da União, dos Estados e dos Municípios, inclusive aos das suas Autarquias e Empresas Públicas.
Comentários:
Gabarito B
Lei 8.112 em seu art. 1º:
Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
quarta-feira, 6 de maio de 2009
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