terça-feira, 21 de abril de 2009

21.

(FCC) Com relação à anulação dos atos administrativos, é correto afirmar que

a) o Poder Judiciário não poderá declarar a nulidade dos atos administrativos discricionários eivados de vicios quanto ao sujeito.

b) o desfazimento do ato que apresente vício quanto aos motivos produz efeitos retroativos à data em que foi emitido.

c) opera efeitos ex nunc e não alcança os atos que geram direitos adquiridos e os que exauriram seus efeitos.

d) apenas os atos vinculados emitidos em desacordo com os preceitos legais serão invalidados pela própria Administração, com efeitos ex nunc.

e) o Poder Judiciário deverá anular os atos discricionários por motivo de conveniência e oportunidade.

Comentários: Os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, ou seja, reconhecida e declarada a nulidade do ato, pela Administração ou pelo Judiciário, o pronunciamento da invalidade opera ex tunc, desfazendo todos os vínculos entre as partes e obrigando-as à reposição das coisas ao status quo ante.

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