(FCC) A Administração Pública, objetivando vender produtos legalmente apreendidos, deverá realizar procedimentos licitatório sob a modalidade de
a) tomada de preços, cujos interessados devem estar cadastrados até o dia anterior à data do recebimento das propostas.
b) concorrência pública, aberta a quaisquer interessados que, na fase de julgamento, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.
c) convite, desde que demonstre a ausência de utilidade pública dos bens em disputa.
d) concurso, cujo vencedor será aquele que oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação do bem.
e) leilão, cujo edital deve ser amplamente divulgado principalmente no município em que se realizará.
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Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, podendo ter um deste três objetivos (art. 22, § 4º da Lei nº 8.666/93):
- a venda de bens móveis inservíveis para a Administração;
- a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados;
- a alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, prevista no art. 19 da Lei nº 8.666/93.
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terça-feira, 21 de abril de 2009
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