(ESAF) O poder vinculado ou regrado da Administração Pública, na sua maior incidência, conquanto não seja incompatível contrapõe-se ao exercício do
a) discricionário
b) disciplinar
c) hierárquico
d) regulamentar
e) de polícia
Comentários:
O denominado poder vinculado é, simplesmente, o poder de que dispõe a Administração Pública para a prática de atos administrativos vinculados.
Poder discricionário é o conferido à Administração para a prática de atos discriocionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo.
domingo, 3 de maio de 2009
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