(ESAF) O que conceitualmente caracteriza uma autarquia é
a) ser um serviço público autônomo, com personalidade jurídica própria e de direito público interno.
b) ser um patrimônio personalizado, a serviço da Administração Pública.
c) ser um serviço autônomo, integrante da Administração Pública Direita.
d) integrar a Administração Pública, mas com personalidade jurídica de direito privado.
e) ter autonomia administrativa e financeira, mas sem personalidade jurídica própria.
Comentários:
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Maria Sylvia Di Pietro conceitua autarquia como "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei."
As autarquias integram a Administração Indireta, representando uma forma de descentralização administrativa mediante a personificação de um serviço retirado da Administração centralizada.
(...) Mais recentemente, surgiu em nosso Direito positivo a figura das "associações públicas", expressamente descritas como uma espécie de autarquia. Com efeito, nos literais termos do inciso IV do art. 41 do Código Civil, "são pessoas jurídicas de direito público interno as autarquias, inclusive as associações públicas".
domingo, 3 de maio de 2009
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