(ESAF) O que caracteriza o concurso, como modalidade de licitação, distinguindo-o das demais, é o (a)
a) custo irrisório previsto para a contratação
b) custo elevado previsto para a contratação
c) natureza específica do objeto a contratar
d) possibilidade de haver ilimitado número de participantes e vários aprovados
e) peculiaridade de quem vai fazer a contratação.
Comentários:
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na impresa oficial com antecedência mínima de 45 dias. (art. 22, § 4º da lei 8.666).
Portanto, o que determina a necessidade de realizar a licitação na modalidade concurso é a natureza do seu objeto, não o valor do contrato.
domingo, 3 de maio de 2009
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