(ESAF) No que concerne à formalização dos contratos administrativos, é correto afirmar que, como regra geral, ressalvados os casos especiais previstos em lei,
a) os contratos podem ter prazo indeterminado.
b) os contratos podem ser verbais
c) é obrigatório o instrumento do contrato, nos casos de concorrência
d) é dispensável o instrumento do contrato, quando for de alto custo mas por inexigibilidade de licitação
e) é facultado o instrumento do contrato, quando for de alto custo mas por dispensa de licitação.
Comentários:
Gabarito C
Os contratos administrativos são sempre formais e escritos.
É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras e de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), feitas em regime de adiantamento (art. 60, parágrafo único).
Conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação. Nos demais casos, o instrumento de contrato é facultativo.
quarta-feira, 6 de maio de 2009
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